A aposentadoria é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador e por isso, é necessário saber como funciona o processo de requerimento da aposentadoria. O benefício mudou após a reforma trabalhista e quem ainda não conferiu as novas regras do INSS, precisa conferir as informações a seguir:
O Governo de Jair Bolsonaro trouxe muitas mudanças para o país e uma delas foi a Reforma Trabalhista. A mudança propôs novas regras para se aposentar, referente ao tempo de contribuição e a idade mínima para preencher a solicitação.
De acordo com tabela INSS 2021, a fórmula aplicada será a de 85/95, dando aos trabalhadores a opção de se aposentar por tempo de contribuição sem que seu benefício seja reduzido pelo chamado Fator Previdenciário. Funciona da seguinte forma:
A regra para o Regime Geral de Previdência Social: passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
A regra geral para o Regime Próprio de Previdência Social: exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência também prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Como por exemplo professores e policiais. Para professores são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens.
Enquanto isso, os Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
Pedágio 50%
Aliado a essas alterações, existem também algumas regras de transição, as quais visam aqueles que já estão no mercado de trabalho, possibilitando à escolha mais vantajosa de aposentadoria.
Uma dessas regras é a transição com pedágio de 50%, a qual funciona da seguinte maneira: as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar, 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Pedágio 100%
Outra regra de transição é a transição com a idade mínima e pedágio de 100%, a qual estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.